Duas professoras foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por oferecer um “curso livre” em Pedagogia, como se fosse de graduação, no município de Santa Helena, no Sertão da Paraíba. Segundo a nota divulgada nesta quinta-feira (10) pelo MPF, a prática configura crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. De acordo com a denúncia, as 32 alunas foram conduzidas ao erro.
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Segundo o MPF, durante as investigações, verificou-se que o Instituto Cearense de Educação (Iced), onde as demandadas são coordenadoras, não tem registro no Ministério da Educação (MEC), logo, não poderia ofertar cursos superiores, entre eles o de graduação. Neste caso, o instituto só poderia oferecer os chamados “cursos livres”, que independem de autorização do Ministério.
A diretora do Iced, Katia Régis, explicou que, até o fechamento dessa reportagem, a instituição de ensino não tinha sido comunicada sobre a decisão do MPF. “Eu falei com o promotor há algum tempo, levei toda a documentação e não recebi mais nada a respeito disso. No sistema do Ministério Público, esta ação está arquivada. Não podemos ser julgados sem ser comunicados. Eu desconheço essa decisão. Nós temos credenciamento na própria Paraíba, inclusive”, explicou.
Diante dos fatos, o MPF pede à Justiça a aplicação da pena privativa de liberdade e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime.
O MPF pede, ainda, que o Iced e as professoras sejam condenadas ao ressarcimento de todos os valores pagos, individualmente, pelos alunos matriculados, referentes à matrícula, taxas e mensalidades, com correção monetária, dos cursos oferecidos como sendo de extensão ou graduação, no município de Santa Helena, bem como pela reparação pelo dano moral causado a cada aluno individualmente.
A diretora do Iced disse ainda que não iria dar mais detalhes sobre o assunto porque não tinha sido comunicada oficialmente sobre ele.
Ação civil com liminar
Além da denúncia, o MPF em Sousa ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça determine a indisponibilidade de qualquer ativo financeiro do Iced, das duas professoras e também de um instituto de graduação e pós-graduação e de uma faculdade do Mato Grosso do Sul.
Conforme a ação, o Iced possui acordo de cooperação com um grupo educacional de graduação e pós-graduação para a oferta de cursos de extensão, graduação, pós-graduação, complementação e profissionalizantes. Por sua vez, esse grupo administra diversas faculdades no Brasil, entre elas a faculdade do Mato Grosso do Sul. Esta faculdade, por sua vez, tem um programa especial de extensão, de modo que ficaria a cargo da faculdade a emissão dos certificados de conclusão do curso oferecido pelo Iced.
O MPF ainda pede que o Iced e as professoras denunciadas paralisem imediatamente a divulgação de qualquer anúncio publicitário oferecendo cursos de extensão, graduação ou pós-graduação, bem como a divulgação de que oferece cursos reconhecidos pelo MEC. Além disso, que os três suspendam suas atividades referentes ao curso, bem como interrompam as matrículas nele.
Ainda segundo a nota do MPF, solicita-se que o Iced se abstenha de firmar qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para o fim de diplomar seus alunos de “cursos livres”, mas também que o grupo de graduação e pós-graduação cancele e interrompa todo tipo de divulgação de qualquer convênio com o Iced para oferecer cursos de extensão, graduação ou pós-graduação.
Sendo deferida a liminar, o MPF quer que as instituições demandadas sejam obrigadas a divulgar nos seus sites e em dois jornais de grande circulação no estado de Paraíba a existência da presente ação civil pública contra si e a decisão proferida pela Justiça Federal. Por fim, a cobrança multa diária no valor de R$ 2.500 em caso de descumprimento de quaisquer das medidas.
Pedido definitivos
Além dos pedidos da liminar, o MPF quer que, no julgamento do mérito, a Justiça condene o grupo que oferece a graduação e pós-graduação a não publicar qualquer anúncio ou edital, designando o Iced como instituição de ensino superior ou que oferece cursos de extensão, graduação ou pós-graduação, sem antes realizar o credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.
Além disso, de acordo com a nota do MPF, que a faculdade particular e o grupo de graduação e pós-graduação sejam condenados solidariamente com os outros três demandados a tal ressarcimento e reparação por dano moral, quanto a alunos que aderiram a cursos que seriam certificados pelas referidas instituições, segundo contrato de adesão celebrado por esses alunos com o Iced ou por intermédio do instituto.
G1
Foto: Reprodução da Internet