A presidente Dilma sancionou sem vetos, a lei que autoriza a produção e prescrição da “Pilula do Câncer”

fosfoetanolamina-governoA presidente Dilma sancionou sem vetos, a lei que autoriza a produção e prescrição da já popularizada “Pilula do Câncer”. A lei em vigor diz que a produção da “pílula do câncer” só pode ser realizada por “agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente”.

Leia mas notícias no Paraíba Geral

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), a Lei 13.269, de 13 de abril de 2016 afirma que a substância  deve ser usada apenas para neoplasia maligna. O artigo 1º prevê que “esta Lei autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna”.

Apesar da entrada em vigor, a lei é questionada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não enxerga ainda eficácia e segurança no composto. Por sua vez, existem denúncias de que a ‘fosfo’ afetaria interesses da indústria de medicamentos, que já tem um pacote fixo de remédios para combater tumores e, por isso, mesmo teme perda de espaço no rentável mercado.

O médico britânico e prêmio Nobel Richard J. Roberts já denunciou a máfia química: “Medicamentos que curam não são rentáveis, e, portanto, não são desenvolvidos pela indústria farmacêutica, que desenvolve drogas para tratamentos”. Um remédio contra a leucemia mieloide crônica chega a lucrar US$ 4,75 bilhões ao ano, o que em conjunto com outros medicamentos pode gerar receita de quase 60 bilhões de dólares ao ano.

Este mercado, portanto, seria inimigo da substância que nasceu dentro de uma faculdade, em São Carlos (SP). Batizada de “pílula do câncer”, a substância começou a ser desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) na década de 1990, pelo químico Gilberto Chierice, ex-professor da USP de São Carlos.

A aprovação da proposta contou com ampla manifestação de diversos setores e segmentos da sociedade. Conforme usuários, o tratamento de tumor maligno apresenta melhor eficácia com o uso da substância. Diversas entidades apoiam o uso, inclusive médicos e cientistas.

“Ficam permitidas a produção e manufatura, importação, distribuição e prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionadas aos usos de que trata esta lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância”, diz o texto da lei.

O Senado, por exemplo, aprovou no dia 22 de março o projeto de lei em votação simbólica. A norma permite a  fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, sem contudo considerá-la um medicamento consolidado.  Conforme o artigo 2º,  só “poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha” aqueleapresentar “laudo médico” fundamentado e que “comprove o diagnóstico”. Uma das exigências da lei é de que o paciente assine termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.


fosfoetanolamina-info.jpg


Segue link com a lei no Diário Oficial


A norma que entra em vigor nesta quinta-feira diz que “ficam permitidas a produção e manufatura, importação, distribuição e prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionadas aos usos de que trata esta lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância”.

Paraíba Geral com DM
Foto: Reprodução Ilustrativa da Internet

NOTÍCIAS

CONTATO