TSE define que tempo de TV para partidos terá novo cálculo e vale nestas eleições

TSEO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na sexta-feira (1), por unanimidade, a nova regra para representação política no tempo de televisão dos parlamentares que mudarem de partido. A corte entendeu que, quando parlamentar deixar um partido recém-criado para o qual migrou depois de ser eleito, a representatividade política do cargo eletivo deve retornar ao partido original. Segundo o presidente do Tribunal, Gilmar Mendes, as mudanças já serão aplicadas nas eleições municipais de outubro. 

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Os ministros aprovaram uma resolução que faz essa ressalva a um dispositivo da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas na campanha eleitoral nas eleições de 2016.

“A ressalva contida no dispositivo não se aplica no caso de parlamentar que migrou para a formação do novo partido, não estando a ele filiado no momento da convenção para a escolha dos candidatos. Nessa hipótese, a representatividade política será computada para o partido pelo qual o parlamentar foi originalmente eleito”, afirmou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, relator da minuta de instrução, contendo o ajuste, aprovado na sessão da sexta-feira (1).
 
Pelas regras anteriores, os parlamentares migravam de partido e levavam consigo o seu tempo de propaganda partidária. O TSE estabeleceu que ao deixar o segundo partido, entretanto, o direito não ficará com o partido atual e nem com a terceira legenda do parlamentar. Ele deverá voltar à sigla de origem, pela qual o parlamentar foi eleito inicialmente.
 
Uma das justificativas de Mendes foi a quantidade de partidos que existem atualmente e as negociações feitas por parlamentares para migrar de sigla considerando o tempo de propaganda partidária. “Sou contra a criação generosa de partidos. Acredito que erramos na ampliação dessa medida. Essas negociações entre partidos, considerando tempo de TV, são proibidas para menores de 18 anos”, afirmou.
 
De acordo com o ministro, o país vive “essa realidade bastante delicada”. “Diante do entendimento adotado inicialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois confirmado, se entendeu que o parlamentar que saísse para fundar um novo partido ele tinha aquilo que chamava a portabilidade. Levava, portanto, consigo a possibilidade de compor a nova agremiação com seus consectários – tempo de rádio e televisão e também quanto ao Fundo Partidário”, lembrou Gilmar Mendes.
Jornal da Paraíba
Foto: Reprodução da Internet

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