Janot tem cinco dias para apresentar denúncia contra Temer ou arquivar inquérito

JanotO ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresente denúncia ou pedido de arquivamento sobre o inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer (PMDB).

A partir da intimação, a Procuradoria-Geral da República terá o prazo, previsto em lei, para decidir sobre eventual denúncia contra o presidente e outros citados nas investigações, entre eles, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

No início do mês, a Polícia Federal (PF) já havia pedido prazo para concluir a investigação e a perícia nos áudios de conversas de Temer com o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS. Na ocasião, Fachin prorrogou o prazo. Essa semana, a PF pediu prazo extra. No entanto, Fachin pediu apenas que a PF envie ao STF os laudos pendentes assim que ficarem prontos.

Diante da situação, a PGR poderá apresentar a denúncia fatiada. A tendência é que seja apresentado primeiro uma peça relativa às provas já concluídas. Posteriormente, após conclusão da perícia no gravador de Joesley, a segunda parte seria sobre obstrução de Justiça.

Segundo relatório preliminar da PF, tornado essa semana pelo STF, as apurações apontam “com vigor” que Temer e Loures, também suspeitos de associação criminosa e obstrução de Justiça, cometeram corrupção passiva valendo-se de relações ilícitas com poderosos grupos como a JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, ambos delatores da Operação Lava Jato.

Temer foi gravado por Joesley, em março deste ano. Na ocasião, durante um encontro no Palácio do Jaburu, o presidente avalizou de Joesley uma série de ilícitos, inclusive o pagamento de mesada ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) e ao operador do PMDB Lúcio Funaro em troca de silêncio.

A gravação foi entregue à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo. Desde então, Temer, que já havia sido citado por outros delatores em fatos anteriores ao mandato, passou à condição de formalmente investigado no STF por corrupção passiva, associação criminosa e obstrução de Justiça

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