A Câmara conclui a aprovação da reforma da Previdência em primeiro turno na última sexta-feira. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pela votação em segundo turno na Casa, marcado para o dia 6 de agosto, e seguir para o Senado e ser sancionada pelo presidente da República.
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Segundo o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia , Rogério Marinho , com a votação dos destaques, concluída na noite de sexta-feira, a reforma da Previdência terá impacto de R$ 900 bilhões em dez anos .
Confira abaixo as principais mudanças:
Aposentadoria por idade
No serviço público
Como é hoje: Funcionários públicos não podem se aposentar antes dos 60 (homem) e 55 anos (mulher).
Como fica: Servidores terão idade mínima de 65 (homem) e 62 anos (mulher), igual a dos trabalhadores do INSS. O texto, porém, deixou fora da reforma servidores estaduais e municipais.
No setor privado (INSS)
Como é hoje: Homens podem se aposentar com 65 anos e mulheres, com 60, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos.
Como fica: Destaques mantiveram a exigência mínima de 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mas a reforma introduz idade mínima de 62 anos para mulheres e mantém 65 para homens. A regra de transição prevê uma “escadinha” para elas: a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 em 2023.
No campo
Como é hoje: Podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Eles não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.
Como fica: O relator manteve as regras vigentes.
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Contribuição
Alíquotas previdenciárias
Como é hoje: As alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Entre os servidores federais, quem ingressou até 2013 e não aderiu ao fundo complementar (Funpresp) recolhe 11% sobre o salário. Já quem entrou depois de 2013 ou aderiu ao novo fundo recolhe também 11%, mas pelo teto do INSS.
Como fica: As alíquotas serão de 7,5% a 14% para o INSS e de até 22% para servidores. E passarão a ser progressivas, variando por faixa de renda, como já é feito no Imposto de Renda.
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Cálculo da aposentadoria
Valor do benefício
Como é hoje: O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.
Como fica: O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 15 anos de contribuição, a mulher tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano, até o limite de 100%. No caso do homem, essa escadinha só começa a partir dos 20 anos. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos. Mesmo para quem contribuir por menos tempo, estará preservado o direito a receber pelo menos um salário mínimo de aposentadoria. O reajuste continua sendo feito pela inflação.
Regras de transição
No setor privado (INSS)
Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).
Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar pelo modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela de transição. E precisará ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. E sobe seis meses por ano, até atingir 65 e 62, respectivamente.
Pedágio: Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se, pelas regras atuais, faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim, é aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem.
Nova regra: A nova modalidade inserida pelo relator do projeto na Câmara combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) — com a exigência de idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 20 anos de contribuição, a pessoa terá 60% do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa terá 2 pontos percentuais a cada ano, até 100%. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos.
FONTE: O GLOBO