Auxilio emergencial de R$ 600: quem não tem conta na Caixa começa a receber nesta terça

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial
Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

O segundo grupo de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus começa a receber nesta terça (14), conforme calendário oficial da Caixa Econômica.

A partir de amanhã, os pagamentos entram para os trabalhadores previamente registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e que NÃO têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa. Títulares de contas de outros bancos ou até pessoas desbancarizadas vão receber o auxílio, que será pago exclusivamente por meio eletrônico, por ora, sem a possibilidade de saques.

Alguns dos beneficiários que se inscreveram pelo site e aplicativo do auxílio emergencial também já podem começar a receber e devem ficar atentos ao acompanhamento de solicitação. Os pagamentos para quem se registrou no primeiro dia, terça passada, 7 de abril, devem ser os primeiros a cair, dado o prazo de 5 dias úteis para processar o pedido.

Clientes BB e Caixa registrados no CadÚnico foram os primeiros a receber o dinheiro, previsto para cair automaticamente em suas contas desde o dia 9 de abrilAgora é a vez dos demais receberem a primeira das três parcelas de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família).

Os depósitos da primeira parcela seguirão o cronograma abaixo:

  • Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Únicosem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;
  • Terça-feira, 14 de abril: É a vez das pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também NÃO têm conta na Caixa ou no BB;
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
  • Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.

Não tenho conta, como faço?

Mesmo as pessoas que não possuem conta em nenhum banco poderão receber o dinheiro. De acordo com a Caixa, será criada uma espécie de conta digital social gratuita.

Não haverá cartão físico para saques. Aliás, retiradas de dinheiro em espécie seguirão um outro calendário ainda não divulgado. Ideia é evitar filas e aglomerações.

Por enquanto, quem receber o auxílio não poderá sacá-lo. Não adianta ir nas agências, lotéricas ou caixa automático. O saldo estará disponível somente de modo virtual.

Transferências (DOC ou TED) e pagamento de contas poderão serão realizados sem cobrança de tarifas pelo aplicativo Caixa Tem.

Beneficiários do Bolsa Família que estejam elegíveis ao auxílio só recebem a primeira parcela de R$ 600 nos últimos 10 dias de abril. Eles serão os únicos autorizados a realizarem saques, assim como fariam se estivessem recebendo do próprio Bolsa Família.

O auxílio emergencial será divido em três parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil cada, duas delas serão pagas em abril e a restante no fim de maio. A lei permite que o período da ajuda seja prorrogado pelo Executivo caso necessário. Os dois últimos depósitos já previstos serão feitos conforme o calendário a seguir:

Segunda parcela – abril

A partir desta parcela, os depósitos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa em coletiva à imprensa.

  • Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 27 será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

Terceira parcela – maio

  • Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 26 de maio será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 27 de maio é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 28 de maio recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

aplicativo e o site para inscrição no programa foi lançado na última terça para aqueles trabalhadores que não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na lista no Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo ou site. Os demais grupos já estão aptos a receber a ajuda automaticamente.

Tira-dúvidas

A Caixa disponibilizou atendimento telefônico grátis pelo número 111 para dúvidas sobre cadastro e recebimento do dinheiro do auxílio.

O contato é somente para perguntas e respostas e não serve para fazer o cadastro de quem não esteja no CadÚnico. Para isso deve ser usado o site ou aplicativo lançado pela Caixa com essa finalidade.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
  • Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal OU;
  • Tem contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
  • Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
  • Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
  • Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo e site do Auxílio Emergencial da Caixa. O cadastro deve ser feito em um CPF regularizado e precisa ser aprovado para só então ter liberação do pagamento.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:

  • For mãe de filho menor de 18 anos, chefe de família (renda depende de você somente), sem companheiro. Neste caso, o benefício é dobrado.

Bolsa Família e acúmulo de benefícios

  • Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
  • Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.

Direito garantido

Mesmo que o cidadão recupere a renda ou seja contrato em regime CLT durante o período de pagamento do auxílio, ele segue recebendo as três parcelas. O valor não será devolvido e nenhum pagamento será suspenso.

Outras medidas previstas na lei:

  • O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
  • As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.

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