A Justiça de Conceição, atendendo um pedido de reintegração de posse, ordenou que as pessoas que estavam ocupando o antigo prédio da FEBEMAA desocupassem o prédio imediatamente na tarde desta quarta-feira, dia 20 de maio de 2015.
Algumas famílias estavam residindo no prédio a cerca de 20 dias. Outras já estavam até fazendo pequenas reformas e construção no prédio que pertence ao Governo do Estado, mas está cedido a Prefeitura de Conceição e FUNDAC.
Verificou-se que algumas pessoas que ali estavam residindo já tem moradia, na cidade ou na zona rural, e que outras estavam ocupando os espaços com intenção de vender para outros. Já existiam até lotes em negociação de venda.
Neste prédio funcionavam durante todo o ano passado as aulas da Escola Raimunda Leite Sobrinha e o Programa Mais Educação, quando o atual prédio desta escola estava em reforma. Lá também era distribuída a fubá, pelo Governo do Estado. Com a invasão, este trabalho estava interrompido, e a fuba que chegou teve de ser guardada em outro local. Vale salientar que em breve haverá também a distribuição do leite, que é um programa do Governo do Estado. No prédio que estava ocupado funcionará, em breve, após uma pequena reforma, além destas atividades, as oficinas do Programa Mais Educação da Escola Francisco de Oliveira Braga e da Escola Raimunda Leite Sobrinha.
Os ocupantes do prédio resistiram de inicio ao mandato de reintegração de posse, mas em seguida se dirigiram as suas antigas residências.
E bom salientar que o problema da falta de habitação é um problema generalizado do Brasil, e a sua solução não está nas mãos dos gestores municipais, e sim nas mãos dos governos estaduais e federais, que é quem tem condições de oferecer moradias as pessoas carentes, pois tem recursos.
Invadir prédios ou terrenos públicos não é a solução para a questão do déficit habitacional, pois mais cedo ou mais tarde os ocupantes receberão ordem da justiça para desocuparem estes espaços públicos. Investir em prédios invadidos não é uma atitude sábia, pois a pessoa está construindo ou investindo em um prédio ou terreno que não lhe pertence.
Lutar por moradia é um direito de todos, e a Constituição Federal garante o direito a moradia, mas esta luta tem de seguir critérios legais, de respeito a legislação brasileira. Invadir não é a solução.
Da redação – Frank Edson (Portal Conceição Verdade)
Com Informções da Assessoria