Após decisões do TST e TJ-PI, professores de todo o País podem requerer abono de férias corrigido e retroativo aos últimos 5 anos e correção de 48% em reajustes não pagos do piso do magistério

STF CONSTITUIÇÃO TOFOLIProfessores da educação básica pública de estados e municípios de todo o País vão requerer na Justiça de suas localidades o abono de férias devidamente corrigido e retroativo aos últimos 5 (cinco) anos, caso evidentemente esse direito constitucional não esteja sendo cumprido como manda a lei. 

O Tribunal Superior do Trabalho — TST — e o Tribunal de Justiça do Piauí — TJ-PI — já deram recentemente decisões favoráveis a esse respeito para dois educadores, o que cria uma espécie de ‘jurisprudência’ para todos os demais docentes brasileiros que estejam na mesma situação. Leia AQUI e AQUI.

Entenda

Pela Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a receber 1/3 de abono sobre seu salário toda vez que tirar suas férias anuais. Os professores das redes públicas da educação básica de estados e municípios, no geral, têm férias de 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60 (sessenta) de descanso todo ano. 

 

Por conta disso, o abono que lhes é devido deve ser pago com base na totalidade de dias do seu descanso anual, ou seja, no que está dito em lei municipal ou estadual que regule os salários e as carreiras do magistério de cada região. Continua, após o anúncio.

 

A CORREÇÃO DE 48% DO PISO NACIONAL

Apesar dos questionamentos de prefeitos e governadores, o Supremo Tribunal Federal considerou em 2011 que o Piso Nacional do Magistério é constitucional. Estados e municípios, portanto, são obrigados a pagar. Professores devem agir o quanto antes, pois, por lei, na Justiça só é possível cobrar até os cinco anos anteriores.

Milhares de professores das redes estaduais e muncipais da educação básica de todo o país podem ter até 47,14%% em reajustes não pagos e devem acionar a Justiça para receber tudo com juros e correção monetária. Tal percentual refere-se ao somatório das correções do Piso Nacional do Magistério de 2014 a 2018. Trata-se do cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. Se o prefeito ou governador não pagou ou cumpriu apenas parcialmente, o docente tem o direito de receber corrigido através de intervenção no Poder Judiciário. Mais abaixo, veja anos e percentuais que podem ser cobrados.

DA REDAÇÃO – DEVERDECLASSE.ORG

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