O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook por descumprir decisão judicial que a obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp para fins de investigação. O valor bloqueado corresponde ao montante das multas individuais de R$ 1 milhão estipuladas para cada dia de descumprimento da decisão judicial.
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A aplicação de multas é uma das medidas previstas no Marco Civil da Internet. Caso o assunto não seja resolvido nos próximos dias, a suspensão temporária do serviço no Brasil será solicitada, o que ocasionará uma dificuldade para quem já utiliza o aplicativo para o trabalho, principalmente o remoto.
WhatsApp como ferramenta de trabalho
Com a ampliação do trabalho remoto à medida que a tecnologia dos celulares avança, aplicativos móveis de redes sociais ganharam um status de ferramentas essenciais para os usuários corporativos. Segundo pesquisa realizada no ano passado pelo grupo Regus, especializado em ambientes remotos de escritório, o WhatsApp é o preferido dos brasileiros, adotado por 95% dos profissionais, seguido de Skype (81%) e Facebook Messenger (68%).
O WhatsApp já é usado por cortes brasileiras para entregar intimações desde outubro de 2015. A pesquisa da Regus ouviu 44 mil executivos ao redor do mundo e apontou que 86% deles recorrem a pelo menos uma ferramenta de mensagens instantâneas ou VoIP para trabalhos remotos. Esses aplicativos modificam profundamente a maneira de se comunicar dos trabalhadores, agora capazes de se mostrarem disponíveis e conectados mesmo ausentes no escritório, deixando para trás o medo de ficar “esquecido” quando ausente da empresa.
De acordo com a pesquisa da Regus, além dos aplicativos móveis de mensagens instantâneas e voz, os profissionais ouvidos também apontaram a necessidade do uso de ferramental para sua média de atividades (72%) e sua produtividade (72%).
Marco Civil da Internet com base para bloqueio
Na decisão que bloqueou os bens da empresa, a Justiça rebate os argumentos do Facebook de que os conteúdos relacionados aos usuários estão sob responsabilidade dos operadores da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda, sendo necessário procedimento de cooperação internacional para cumprimento da decisão. Acompanhando o posicionamento do MPF/AM, a decisão reforça a previsão do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) de aplicar a legislação brasileira mesmo em relação a empresas sediadas no exterior, já que o Facebook oferta serviços ao público brasileiro e possui estabelecimento no Brasil.
Para o membro procurador da República no Amazonas, Alexandre Jabur, autor do pedido, o Facebook do Brasil, na condição de administrador e representante no país da rede social de mesmo nome e do aplicativo WhatsApp, vem demonstrando enorme desprezo pelas Instituições brasileiras, principalmente a Justiça, o Ministério Público e a Polícia ao não atender a ordens judiciais que determinam o fornecimento de informações. “Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas, etc.”, destacou Jabur.
Fala povo
“Com esse suporte tecnológico, é possível oferecer aos funcionários a oportunidade de trabalhar a partir de qualquer lugar, na sua cidade, no seu país ou em outro ponto do mundo. É importante mostrar como os funcionários podem ser totalmente operacionais, mesmo quando não estão no escritório”. Otávio Cavalcanti, diretor da Regus.
“A postura de não atendimento a ordens judiciais claramente se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa, vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil”. Alexandre Jabur, procurador da República.
O processo
- O Ministério Público faz uma advertência e tentativa de obter os dados necessários para investigação.
- Se não houver acordo, é aplicada multa individual.
- Se o valor da multa for acumulado e a empresa ainda assim não colaborar, pede-se o bloqueio das contas para pagar as multas.
- Se nada disso resolver, a Justiça decide sobre a suspensão temporária do serviço.