CORONAVÍRUS – Lei autoriza distribuição de merenda escolar para estudantes com aulas suspensas

MERENDA ESCOLARO presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na terça (7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.987/2020 que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às famílias dos estudantes da rede pública durante o período de suspensão das aulas por causa do coronavírus.

De acordo com o superintendente técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bruno Lucchi, a entidade defendeu urgência na sanção da Lei para garantir a alimentação adequada aos alunos que estão sem ir às escolas, alem de evitar o desperdício da produção no campo neste período de calamidade pública.

“O alimentos adquiridos pelo PNAE beneficiam os dois lados: o das famílias dos estudantes que estão vulneráveis, pois perderam sua fonte de renda em função da quarentena e o dos agricultores, que precisam desse canal de comercialização para continuar produzindo e vendendo os produtos”, disse.

O PNAE é um programa federal que atende mais de 40 milhões de alunos de toda a educação básica. Dos recursos repassados pelo governo, 30% são investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico do setor.

FONTE: Assessoria de Comunicação CNA

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