Decisão desconsidera três acusações e Ivanilson apresentará apenas defesa ao TRE em um ponto

IVANILSONO candidato a prefeito de Soledade Ivanilson Gouveia (Republicanos10) recebeu a decisão em primeira instância ontem, dia 22, em que o Juiz da Comarca de Soledade considerou apenas um item das quatro denúncias realizadas pela parte acusatória.

Na decisão deste dia 22, o Juiz considerou apenas a ausência de contribuições previdenciárias das Oscips, com responsabilidade solidária sobre o candidato quando foi gestor de saúde do município de Soledade, no entanto, a responsabilidade de repasse e prestação de contas eram das Oscips.

Segundo o candidato, a sua assessoria jurídica apresentará o recurso ao TRE/PB buscando provimento para deferir o Registro de sua candidatura, sob o argumento de que a Lei 64/90 prevê que a causa de inelegibilidade só poderá ser aplicada quando houver cumulativamente o dano ao erário público e o enriquecimento ilícito o que não ocorreu no caso em questão.

“Não esperávamos que a situação fosse dirimida na primeira instância. Já havíamos dito repetidas vezes que aguardamos a análise do TRE/PB e se necessário fosse, iríamos até o TSE, onde são muitas as jurisprudências ao nosso favor”.

 

DA REDAÇÃO

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