Decreto estabelece toque de recolher em 219 cidades paraibanas, disciplina funcionamento de bares, restaurantes, escolas e igrejas para conter disseminação da Covid-19

Com a publicação da 20ª avaliação da situação dos municípios da Paraíba em relação a pandemia do novo coronavírus, 95% dos municípios do estado passam a conviver com as imposições do Decreto nº 41.053, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em edição suplementar, em 23 de fevereiro. O Decreto estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano.

Dentre as ações que devem vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março está o toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. Já os bares, restaurantes e lanchonetes  poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário,  apenas com delivery e takeaway até às 22h.
 
O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

As cerimônias religiosas de qualquer culto, como missas e cultos, ficam proibidos de ser realizados de forma presencial, podendo ocorrer de forma remota e estando liberado apenas os que participarão da organização dos mesmos. 

Veja o mapa e se seu município está incluído nas medidas restritivas

NOVO MAPA DE CLASSIFICAÇÃO DA PARAÍBA 

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