Fraude sexual: Mentir sobre não ser casado é crime e pode levar a cadeia (veja)

ALGEMADO-111Fraude sexual se enquadra no Artigo 215 do código penal, e apesar de pouco divulgado na imprensa é um crime bastante comum. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

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Comete esse crime, por exemplo, o homem que engana à amante dizendo ser solteiro  ou ser dono de um grande patrimônio.

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima

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