Bares, restaurantes dançantes, casas noturnas e de festas de João Pessoa estão proibidas de exibir ou disponibilizar a terceiros as imagens armazenadas por câmeras de monitoramento. A lei de autoria do vereador Lucas de Brito foi publicada no Semanário Oficial desta semana.
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De acordo com a publicação, apenas através de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial que as imagens poderão ser disponibilizadas para terceiros. E as imagens armazenadas deverão ser conservadas pelo menos por 60 dias.
De acordo com o autor do projeto de lei, o vereador Lucas, o objetivo é garantir a privacidade dos consumidores. “Foi uma lei construída com os sindicatos de bares e restaurantes, para assegurar o direito a privacidade dos frequentadores do local”, disse.
Segundo ele, as imagens também não poderão ser fornecidas para emissoras de televisão e imprensa em geral. A lei entrou em vigor na última semana.
ClickPB
Foto: reprodução da Internet