Maioria do STF nega pedido de Temer para suspender 2ª denúncia, que vai à Câmara

Supremo-Tribunal-Federal-STFPor maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspensão da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) e decidiu encaminhar a peça acusatória para a Câmara, que decidirá se o presidente poderá ou não ser investigado pela Corte. Os ministros também negaram o questionamento sobre a validade das provas colhidas com base nas delações do empresário Joesley Batista, dono da holding J&F, e do executivo da empresa Ricardo Saud. No entendimento dos ministros, o momento de questionar a validade das provas deve se dar no prosseguimento da denúncia, caso a Câmara autorize o andamento.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator da ação apresentada na Corte, ressaltou que a Constituição estabelece que cabe à Câmara fazer primeiro juízo de valor sobre denúncia, por meio de juízo político. “A questão, portanto, não é, por hora, neste momento, questão do STF”, defendeu. O ministro complementou que a fase de resposta para apresentar defesa, previsto na lei, é o primeiro momento em que o investigado exerce sua defesa judicialmente.

Devido à denúncia contra Temer estar embasada em provas entregues pelos delatores da J&F, a defesa também alegava que os argumentos com base no material entregue pelos delatores deveriam ser declarados inválidos pela suspeita de que os delatores foram orientados pelo ex-procurador da República Marcelo Miller, quando ele ainda trabalhava na PGR. Sobre o argumento, Fachin foi incisivo: “Entendo que não cabe proferir juízo antecipado sobre teses defensivas que entendo ter momento previsto”.

Os ministros rejeitaram o pedido feito pela defesa de Temer para que o processo fosse suspenso ou devolvido à Procuradoria-Geral da República com base nas supostas irregularidades na colaboração premiada dos delatores com o Ministério Público Federal (MPF). “Se vale ou não o que se disse em delação premiada é assunto a ser apreciado se ou após o juízo positivo da Câmara for proferido”, sustentou o ministro relator.

Além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski já se posicionaram pelo envio da denúncia. Com a decisão, a Corte deve enviar a peça acusatória contra Temer à Câmara nas próximas horas.

O ministro Dias Toffoli abriu divergência teórica com o relator e disse entender que, quando não há presentes “pressupostos processuais ou justa causa na denúncia”, pode o STF analisá-la previamente. De acordo com ele, a denúncia veio acompanhada de crimes cometidos anteriores ao mandato de Temer. Pela Constituição, o presidente só pode ser investigado por atos ocorridos durante o exercício do cargo. No caso de fatos ocorridos antes do mandato, só podem ser apurados depois que ele deixar o posto. Diante dos fatos, ele afirma que Fachin pode suspender a denúncia. Sobre a validade das provas colhidas dos delatores, ele considerou válidas e acompanhou o relator.

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Foto: Reprodução da Internet

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