Moro disse ter permitido que a interceptação fosse feita na empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações, da qual Lula é dono. No pedido do MPF, o número de telefone da LILS era na verdade o do escritório de advocacia. Os procuradores afirmaram que pegaram o número associado à LILS em um cadastro de CNPJs na internet.
Porém, como a ConJur mostrou em reportagem publicada em março de 2016, a operadora de telefonia que executou a ordem do grampo, informou duas vezes o juiz Sergio Moro de que aquele era o telefone do escritório de advocacia. Depois, o magistrado disse que, por conta do excesso de trabalho, não notou que autorizou o grampo no escritório. Moro disse que só soube que autorizou o grampo no escritório Teixeira Martins ao ler reportagem.
Mais de um ano depois, o MPF pede acesso ao conteúdo das conversas entre advogados e clientes. O argumento é que Roberto Teixeira, sócio da banca, é réu e está sendo investigado. E que, além disso, o grampo foi legal, já que o número interceptado teria sido registrado como da empresa LILS – assim não haveria violação da prerrogativa dos advogados. Os procuradores não mencionam o fato da operadora de telefonia já ter informado ao juiz que aquele número era da banca de advogados.
Esse novo pedido do MPF, feito pelo procurador Januário Paludo, vem após a Justiça já ter recusado que o conteúdo do grampo seja liberado. O argumento para negar foi de que se trata da gravação de conversas de 25 advogados e inúmeros clientes, e a maioria deles não está sendo investigada, o que configuraria violação de prerrogativas.
A Ordem dos Advogados do Brasil chegou a pedir que o Supremo Tribunal Federal invalidasse o grampo.
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