O presidente do Campinense Clube, José William Simões Nilo, foi condenado na ultima quarta-feira (15), a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, por ter em uma reunião do Conselho Deliberativo do clube, no ano de 2011, se dirigido aos conselheiros afirmando que o então ex-presidente Rômulo Leal, teria, enquanto presidente do clube, feito um contrato com uma empresa de marketing esportivo com a finalidade de auferir vantagem própria, ainda afirmando que Rômulo Leal seria desonesto.
Em face dessa acusação, Rômulo Leal moveu uma Ação Penal/ Queixa-Crime contra William Simões, tendo como patrono o advogado criminalista Drº Sheyner Asfora, todos os conselheiros que estavam na reunião foram ouvidos na delegacia de policia, tendo posteriormente sido processada a ação penal sob o nº 0022886-83.2011.815.0011 perante a 5ª vara criminal da comarca de Campina Grande, com alguns conselheiros sendo também ouvidos perante o juiz, no processo criminal William Simões firmou um termo de suspensão condicional do processo tendo ficado com as seguintes limitações: A proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares; Caso queira ingerir bebida alcoólica, que faça dentro de sua própria residência; Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 15 (quinze) dias sem autorização do juiz; Comparecimento mensal obrigatório perante o juízo para justificar suas atividades, devendo assinar mensalmente a folha de frequência em juízo até o quinto dia útil de cada mês.
A condenação de 15 de Março
Rômulo Leal também moveu Ação de indenização pelos danos morais, ajuizada pelo advogado civilista Drº Alberto Catão, tendo sido processada e julgada pelo juízo da 10ª Vara Cível de Campina Grande, sob o nº 0028476-70.2013.815.0011, nesta ação, que teve a sentença publicada nesta semana, o presidente do Campinense foi condenado a pagar uma importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) a títulos de danos morais, mais as custas e honorários de advogado na ordem de 20% (vinte por cento do valor da condenação), o valor ainda deverá ser acrescido de multa e juros a serem calculados desde a data do fato danoso.
A redação procurou as partes e o postulante da ação se limitou as seguintes palavras: “Assim se faz justiça com essas sanções aplicadas ao Srº William Simões”, disse Rômulo Leal.
Rômulo disse ainda, que todo valor que lhe couber referente a indenização, será destinado a instituições de caridade da cidade de Campina Grande, e que fará a doação e a entrega dos bens pessoalmente nas unidades beneficiadas.
Quanto ao Srº William Simões, a nossa redação não conseguiu contato até o fechamento desta matéria. Da decisão em primeira instância ainda cabe recurso.
Da redação