O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) recebeu neste sábado (24) o recurso eleitoral que busca o deferimento do pedido de registro de candidatura de Ivanilson Gouveia (Republicanos) ao cargo de prefeito de Soledade, pleito eleitoral de 2020.
Na decisão em primeira instância desta quinta-feira (22) o juiz da 23ª Zona Eleitoral, indeferiu o Registro de Candidatura de Ivanilson considerando apenas a ausência de contribuições previdenciárias das Oscips, com responsabilidade solidária sobre o candidato quando foi gestor de saúde do município de Soledade.
Na decisão recorrida, o Juiz cita que a falta de recolhimento previdenciário gerou dano ao erário, contudo, em nenhum momento se fala em enriquecimento ilícito trazido pelo Art. 9º da Lei 8.429/92, pois, nas acusações e na sentença do Juiz não consta que Ivanilson recebeu vantagem patrimonial em razão do seu cargo de Secretário de Saúde.
Pela falta de elementos que caracterizem ato doloso de improbidade administrativa, os advogados do candidato, Kaio Danilo C. Gomes da Silva (OAB/PB 20.250) e José Ivanildo Barros Gouveia (OAB/PB 28.697) pedem ao TRE/PB que seja reformada a decisão da primeira instância para que seja deferido o pedido de registro de candidatura de Ivanilson.
REDAÇÃO